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Legislação

Documento disponibilizado em 5 de Dezembro de 2003 – DOU de 10/12/2003
 
Art.1º - Fica autorizado ao ENFERMEIRO DO TRABALHO, inscrito e reconhecido como ESPECIALISTA no respectivo Conselho Regional de Enfermagem e que seja vinculado a ANENT - Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho, preencher, emitir e assinar o LAUDO DE MONITORIZAÇÃO BIOLÓGICA, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP.
 
Regulamenta o procedimento ético-médico relacionado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
 
 
 
 
 
Normas Regulamentadoras - NR-01 a NR-33 e NRR-01 a NRR-05 
 
 
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, por deliberação unânime ocorrida na ROP 315, de 02/12/2003.
 
Dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo de acordo com a Portaria 19 de 09/04/1998
 
Dispõe sobre o prazo de guarda de exames e prontuários pelo fonoaudiólogo
 
Suspensa a liminar da ANAMT em 9 de Março de 2004.
Sobre a obrigação dos Médicos de informar os resultados de monitoração biológica e de exames médicos instituída pela Instrução Normativa INSS 99/2003, que estabeleceu o novo formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).